Portugal reabre incentivos a elétricos: até 5.000€ e candidaturas abertas até julho

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O Fundo Ambiental abriu hoje, 11 de junho de 2026, a segunda fase dos incentivos à aquisição de veículos de emissões nulas. Com uma dotação de 10 milhões de euros, o programa cobre carros elétricos, bicicletas, motociclos e carregadores para condomínios. As candidaturas decorrem até 27 de julho de 2026 — ou até a verba esgotar.


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Quanto podes receber?

Assim, para ligeiros de passageiros 100% elétricos, o apoio chega a 4.000 euros para particulares e a 5.000 euros para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias. Há, no entanto, um limite de preço a considerar: o veículo não pode custar mais de 38.500 euros (IVA incluído). Para modelos com mais de cinco lugares, esse teto sobe para 55.000 euros — o que abre porta a algumas versões com configuração de sete lugares.

Além dos carros, o programa apoia também bicicletas elétricas (50% do valor, até 750 euros), bicicletas de carga elétricas (50%, até 1.500 euros), motociclos e ciclomotores elétricos (50%, até 1.500 euros), e ainda carregadores para condomínios multifamiliares — neste caso, 80% do valor do equipamento (até 800 euros por lugar) mais 80% da instalação elétrica (até mais 1.000 euros por lugar).

O abate é obrigatório

No entanto, quem quiser aceder ao apoio para carros elétricos tem de abater um veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Esta regra mantém-se em relação às fases anteriores e é condição obrigatória. Depois de aprovada a candidatura, há um prazo de três meses para apresentar o comprovativo do abate e os restantes documentos.

Porém, há boa notícia para quem já comprou o seu elétrico este ano: o apoio tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. Ou seja, veículos adquiridos novos a partir dessa data são elegíveis, mesmo que a compra tenha sido realizada antes da abertura desta fase. Os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos ficam de fora deste aviso.

Por fim, as candidaturas são feitas através do site do Fundo Ambiental. Cada pessoa singular pode submeter uma candidatura por tipo de equipamento; as pessoas coletivas têm direito a até quatro candidaturas. O programa é válido para todo o território nacional.


Via/Fonte: Fundo Ambiental